Análise jurídica e financeira para investidores prejudicados por COE e outros produtos vendidos sem a devida informação.
O COE (Certificado de Operações Estruturadas) é um investimento criado pela Lei 12.249/2010 e regulamentado pela Resolução CMN 4.263/2013. É um produto estruturado, emitido por instituições financeiras que pode combinar, em um único produto, características de renda fixa e de derivativos. Assim, o retorno pode depender do desempenho de ativos de referência, como índices, ações, moedas ou juros, e de condições complexas. Em qualquer das modalidades, o COE não conta com a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), e sua distribuição deve ser acompanhada da entrega do DIE (Documento de Informações Essenciais).
Fontes oficiais: FGC, garantias e produtos cobertos · ANBIMA, legislação do COE · CVM
Em 2025, a imprensa noticiou perdas expressivas em COEs atrelados ao desempenho de empresas que passaram por forte deterioração financeira: alguns papéis chegaram a perder a maior parte do valor. O episódio trouxe à tona uma questão que já acompanhávamos: muitos investidores só compreenderam o risco real do produto depois do prejuízo.
Isso não quer dizer que toda perda gere direito a ressarcimento, o risco faz parte de qualquer investimento. Quer dizer que é um bom momento para revisar, com calma, se a oferta cumpriu o dever de informação e a adequação ao seu perfil que a lei exige. É exatamente essa leitura, técnica e individual, que fazemos caso a caso.
O COE é um produto estruturado: sua remuneração depende do que foi empacotado. Cada instituição trabalha com um modelo diferente, muitas vezes vinculado ao desempenho de ativos, índices, moedas, ações, commodities, barreiras, gatilhos e eventos de vencimento. Por isso, a informação prestada ao investidor deve ser clara, completa e compatível com o seu perfil.
contrataram COE sem compreender plenamente sua estrutura;
receberam explicações concentradas nos ganhos potenciais;
acreditavam estar contratando um produto de risco zero;
tiveram prejuízo, baixa remuneração ou bloqueio de liquidez;
contrataram COE associado a crédito, financiamento ou operação mais complexa;
têm dúvidas sobre a regularidade das informações prestadas.
Nosso escritório tem sido procurado por investidores que sofreram prejuízos com investimentos estruturados e relatam dificuldade de compreender as características essenciais do produto no momento da contratação. A atuação envolve análise jurídica e financeira da operação, com foco em dever de informação, adequação ao perfil do investidor, transparência documental e responsabilidade dos agentes envolvidos.
Simulações positivas em destaque, sem a mesma clareza sobre hipóteses de perda, baixa remuneração ou ausência de ganho real.
Barreiras, gatilhos, indexadores, ativos subjacentes, datas de observação e condições de remuneração.
Proteção do valor nominal não elimina riscos de crédito, liquidez, oportunidade, vencimento antecipado ou remuneração inferior.
Crédito, alavancagem ou custos que alteram o risco econômico da operação.
Dificuldade de sair da operação antes do vencimento sem perda econômica.
Eventos que encerram ou modificam a operação antes do prazo esperado.
O resgate ou vencimento do COE não impede, por si só, a análise da regularidade da operação. Mesmo após o encerramento, pode ser relevante verificar se as informações prestadas foram claras, completas e compatíveis com o seu perfil, especialmente quando houver prejuízo, remuneração muito inferior à expectativa, custos não compreendidos ou dúvidas sobre riscos, liquidez, barreiras e condições do produto.
Quando um produto complexo é vendido como se fosse simples e seguro, o problema não é o investidor ter confiado, é quem vendeu ter omitido o risco.
Bernardo Anastasia coordena a atuação do escritório em direito bancário e proteção ao investidor, com foco em relações financeiras complexas e produtos estruturados, como o COE.
A análise é realizada pela equipe do escritório e combina aspectos jurídicos e financeiros da operação, considerando o dever de informação, a adequação ao perfil do investidor, a transparência documental e a eventual responsabilidade dos agentes envolvidos.
Cada caso é examinado de forma técnica e individualizada.
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