Área de Atuação
Defendemos investidores e correntistas diante de bancos, corretoras e produtos financeiros que descumprem o dever de informar ou de respeitar o perfil de quem investe.
O primeiro passo não é processar ninguém: é entender o que aconteceu.
É para mim?
Perder dinheiro, sozinho, não gera direito automático a receber de volta. É aqui que uma análise técnica ajuda: ela separa uma perda de mercado, que faz parte do risco de qualquer investimento, de uma perda ligada a uma falha na forma como o produto foi oferecido. É essa diferença que examinamos no seu caso.
Sobre a área
O direito bancário e a proteção ao investidor abrangem toda a sua relação com as instituições financeiras: contratos, tarifas, cobranças, produtos de investimento e a conduta de quem os oferece. O escritório atua em cada uma dessas frentes.
Dentro dessa área, um tema concentra hoje boa parte das nossas consultas: as perdas em COE (Certificado de Operações Estruturadas), depois de perdas expressivas em COEs atrelados a Ambipar e Braskem, noticiadas pela imprensa em 2025. Por isso ele aparece em destaque nesta página, como a frente em evidência do momento, e não como o único serviço. Logo abaixo você encontra as demais.
Como podemos ajudar
Recorte por situação. Escolha a que mais se parece com a sua.
Análise de COEs que resultaram em prejuízo, com foco em duas perguntas: o risco foi informado com clareza e o produto era adequado ao seu perfil?
Produtos que se mostraram mais arriscados do que o apresentado. Avaliamos se a oferta respeitou o seu perfil e o dever de informação.
Quem recomenda um investimento tem deveres perante você. Verificamos a atuação de corretoras e assessores na indicação de produtos que não eram adequados.
Contratos, encargos, tarifas e cláusulas na sua relação com o banco. Examinamos os termos e identificamos o que pode ser questionado.
Frente em destaque
O COE é um investimento complexo, que combina renda fixa e variável em um único produto e não conta com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Quando o risco real não foi informado com clareza, ou quando o produto não era adequado ao seu perfil, abre-se espaço para discussão jurídica. Na página dedicada, explicamos passo a passo o que analisamos e como funciona um caso de COE.
Ver a página sobre recuperação de perdas em COE
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, sem garantia de resultado.
Nosso método
Ouvimos o que aconteceu e reunimos o material do investimento: DIE, extratos, contrato, propostas e as comunicações que você guardou. Nada é decidido antes de olhar os documentos.
Verificamos, ponto a ponto, se a informação foi clara e completa e se o produto era adequado ao seu perfil, à luz do CDC e das normas da CVM.
Explicamos, em linguagem que você entende, o que a análise mostrou e quais são os caminhos: via extrajudicial, ação judicial ou, em alguns casos, a conclusão de que não há base para prosseguir. Dizer isso quando é o caso também faz parte do nosso trabalho.
Se você decidir seguir, conduzimos a discussão do início ao fim e mantemos você informado em cada etapa, sem juridiquês desnecessário.
A base jurídica
Não prometemos resultado. Nenhum advogado sério pode, e a própria OAB veda esse tipo de promessa. O que oferecemos é diferente e mais confiável: uma leitura técnica e honesta do seu caso, apoiada na lei e na regulação que protegem o investidor.
Muita gente acredita que, ao investir, abriu mão de qualquer proteção. Não é assim. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), e a lei impõe deveres de informação e de adequação do produto ao perfil do investidor (o chamado suitability). É sobre essa base que trabalhamos:
| Norma | O que estabelece |
|---|---|
| Lei 12.249/2010, art. 43 | Cria o COE (Certificado de Operações Estruturadas) |
| Resolução CMN 4.263/2013 | Condições de emissão do COE |
| Resolução CVM 8/2020 | Distribuição do COE e o DIE (Documento de Informações Essenciais) |
| Resolução CVM 30/2021 | Suitability: adequação do produto ao perfil do investidor |
| Súmula 297 do STJ | O CDC se aplica às instituições financeiras |
| CDC, art. 6º, III | Dever de informação clara e adequada, antes da aplicação |
| CDC, art. 14 | Responsabilidade objetiva do fornecedor por falha no serviço |
| CDC, art. 6º, VIII | Possibilidade de inversão do ônus da prova |
Sobre prazo: o prazo para agir varia conforme o caso e a natureza do que se discute, por isso não indicamos um número fixo aqui: seria impreciso. A orientação prática é sempre a mesma: procure avaliação o quanto antes e preserve todos os documentos.
Responsável técnico: Bernardo Anastasia, advogado (OAB/RJ a confirmar). Anastasia & Advogados Associados atua desde 2002 no Centro do Rio de Janeiro, com base no CDC, na regulação do CMN e da CVM e na jurisprudência aplicável. Atualizado em julho de 2026.
Dúvidas frequentes
Não. O COE é o tema em destaque neste momento, por causa das perdas noticiadas em 2025, mas é uma frente entre várias. Atuamos em toda a relação bancária e na proteção do investidor: fundos, debêntures, CRA, CRI, contratos bancários e a conduta de corretoras e assessores.
Não automaticamente, e desconfie de quem garantir que sim. Perda pode ser risco normal de mercado. O que analisamos é outra coisa: se o produto foi vendido com a informação clara e a adequação ao seu perfil que a lei exige. Quando há falha nesses deveres, abre-se espaço para discussão.
Não. O COE não conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos. Esse é um dos pontos que, quando não fica claro na oferta, costuma indicar falha no dever de informação.
Pode mudar. Quem recomenda um investimento tem o dever de adequá-lo ao seu perfil (suitability, Resolução CVM 30/2021) e de informar os riscos com clareza. Guarde mensagens, e-mails e qualquer registro dessa conversa.
Sim. A Súmula 297 do STJ firma que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras.
Existe, e ele varia conforme o caso, por isso não indicamos um número fixo aqui: seria impreciso. A orientação é sempre a mesma: procure avaliação o quanto antes e preserve todos os documentos.
Idealmente: o DIE do produto, os extratos da corretora ou do banco, o contrato ou a proposta de aplicação e as comunicações com o gerente ou assessor. Se você tiver só parte disso, tudo bem, começamos com o que houver.
Não necessariamente. O escritório fica no Centro do Rio, na Rua da Assembleia, 10, 31º andar, e recebemos quem quiser ir pessoalmente. Também atendemos investidores de outras cidades a distância.
Se você perdeu dinheiro em um investimento e ficou com a sensação de que algo não foi explicado como deveria, conte o seu caso. Reúna o que tiver de documentos e nós dizemos, com franqueza, se há base para agir e quais são os caminhos. Sem promessa de resultado, sem pressão.
Falar com o escritório no WhatsApp
Anastasia & Advogados Associados · Rua da Assembleia, 10, 31º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ · (21) 99861-8524
Este conteúdo tem caráter meramente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento CFOAB 205/2021. Não constitui oferta de serviços, captação de clientela nem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.